O CRA-SP

Embora os cursos de Administração já existissem no País desde o início da década de 50, atendendo a uma necessidade do mercado, a profissão só passou a ter existência legal em 9 de setembro de 1965, com a promulgação da Lei Federal 4.769, regulamentada pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967

A partir de então, com suas áreas de atuação, a profissão não mais parou de crescer em importância e em número de bacharéis

Hoje existem mais de 77 mil profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Administração de São Paulo e o número de empresas já supera 12 mil.

Em setembro de 2010, a profissão de Administrador completou 45 anos e está consolidada: é uma das mais destacadas carreiras da atualidade e deverá continuar crescendo em importância e campo de atuação.

O Conselho

Como conseqüência da regulamentação da profissão, foram criados pela mesma legislação os Conselhos Federal e Estaduais de Administração, encarregados, por delegação do Ministério do Trabalho, da fiscalização do exercício profissional

A lei criou a profissão e delimitou seus campos de atuação, cabendo aos Conselhos zelar para que somente profissionais registrados possam desempenhar tais funções

De outra parte, o registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.

Este, porém, é o papel legalista de um Conselho profissional, ao qual o CRA-SP tem procurado agregar novas responsabilidades

Com o enfoque dado pelo CRA-SP, o zelo pelo exercício profissional não se limita à fiscalização; estende-se ao aprimoramento dos Administradores através da difusão massiva das tendências existentes no mercado e das novas técnicas desenvolvidas nos campos de atuação do Administrador com a apresentação de exemplos de sucesso no desempenho das atividades.

Para viabilizar este "novo papel" do Conselho foi implantado o Jornal Administrador Profissional, instituído o título Administrador Emérito e criado o Centro de Convivência do Administrador

A necessidade de registro não se limita aos bacharéis. Também as empresas prestadoras de serviço que atuam no campo de Atividade do Administrador devem ser registradas no Conselho Regional de Administração

Conheça o Conselho Regional de Administração de São Paulo: http://www.crasp.com.br/